Adicional de 1% da COFINS-Importação Atingirá Vários Produtos a Partir de 01.09.2018
A partir de 01.09.2018, por força do art. 2º da Lei 13.670/2018, as alíquotas da COFINS-Importação ficam acrescidas de 1% na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI, nos códigos: – 3926.20.00 (vestuário), 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00,...